Decreto do Conselho de MInistro nº 529-A de 18/01/1962. APROVA AS TABELAS DE REPRESENTAÇÃO A QUE SE REFEREM O DECRETO 9.202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1946. E O DECRETO 2, DE 1961.

DECRETO Nº 529-A, 18 DE JANEIRO DE 1962.

Aprova as tabelas de representação a que se referem o Decreto-lei número 9.202, de 1946, e o Decreto número 2, de 1961,

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional, e de acôrdo com o disposto nos artigos15, § 2º e 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,e nos artigos 31, 33 e 68 e seu § 1º, do Decreto nº 2, de 21de setembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas para vigorarem durante o exercício de 1962, tendo em vista a modificação da taxa do divisor de conversão da moeda para os pagamentos no exterior a que se refere o art. 1º do Decreto número 50.312, de 3 de março de 1961, as tabelas de representação mensal dos funcionários do Ministério das Relações Exteriores, lotados no estrangeiro, constantes dos Anexos I e II.

Art. 2º

O Suplemento da representação a que se refere o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26de abril e 1946, e o artigo 33 do Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, será igual a um quinto da representação base do Chefe do Pôsto.

Art. 3º

Estende-se ao pagamento da representação de que trata o presente Decreto o disposto no artigo 3ºdo Decreto nº 490, de 8 de janeiro de 1962.

Art. 4º

As tabelas de que trata êste Decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1962.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1962...

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