Decreto do Conselho de MInistro nº 502 de 15/01/1962. OUTORGA CONCESSÃO A EMISSORA UNIDAS DE GOIAS SOCIEDADE LTDA, PARA ESTABELECER UMA ESTAÇÃO RADIODIFUSORA DE ONDA MEDIA, NA CIDADE DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS.

DECRETO Nº 502, DE 15 DE JANEIRO DE 1962.

Outorga concessão a Emissora Unidas de Goiás, Sociedade Limitada, para Estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão a Emissora Unidas de Goiás, Sociedade Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1954, para estabelecer, a título precário, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação, dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de...

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