Decreto do Conselho de MInistro nº 498 de 12/01/1962. OUTORGA CONCESSÃO A SOCIEDADE RADIO TELEVISÃO ALTEROSA LTDA, PARA ESTABELECER UMA ESTAÇÃO DE RADIO TELEVISÃO GERADORA DE PROGRAMAS, NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CANAL DOIS (TV-VHF).

Decreto nº 498, de 12 de janeiro de 1962.

Outorga concessão à Sociedade Rádio Televisão Alterosa Limitada para estabelecer uma estação de radio-televisão geradora de programas, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mediante a utilização do canal dois (2) TV-VHF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Televisão Alterosa Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito a exclusividade, uma estação de rádio e televisão, geradora de programas, mediante o aproveitamento do canal dois (2) TV-VHF, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data...

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