Decreto do Conselho de MInistro nº 489 de 08/01/1962. AUTORIZA A SA MINERAÇÃO DA TRINDADE A PESQUISAR MINERIOS DE FERRO E MANGANES, NO MUNICIPIO DE MARIANA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Decreto Nº 489, DE 08 DE JANEIRO DE 1962.

Autoriza a S.A. Mineração da Trindade a pesquisar minérios de ferro e manganês, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que compõe o Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a S.A. Mineração da Trindade a pesquisar minérios de ferro e manganês, em terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, no lugar denominado Corpo de Alegria - Oeste, distrito de Santa Rita Durão, município de Miranda, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e sete hectares e quarenta ares (497,40ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e noventa metros (490m), no rumo verdadeiro sessenta e nove graus trinta minutos nordeste (69º30’NE); da confluência do córrego de João Manoel no rio Piracicaba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: hum mil e oitenta metros (1.080m), oeste (W); hum mil seiscentos metros e sessenta centímetros (1.660m), cinquenta e três graus quarenta e cinco minutos noroeste (53º45’NW); novecentos e quarenta e sete metros (947m), norte (N); dois mil quinhentos e quarenta e dois metros (2.542m), setenta e dois graus nordeste (72ºNE); dois mil setecentos e trinta metros (2.730m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT