Decreto do Conselho de MInistro nº 476 de 05/01/1962. OUTORGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAU CONCESSÃO PARA DISTRIBUIR ENERGIA ELETRICA NO RESPECTIVO MUNICIPIO, ESTADO DO CEARA.

DECRETO Nº 476, DE 5 DE JANEIRO DE 1962.

Outorga à Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú concessão para distribuir energia elétrica no respectivo município, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com os arts. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e 10 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,

Decreta:

Art. 1º

É outorgada à Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, concessão para distribuir energia elétrica no município, ficando autorizada a montar uma usina geradora termoelétrica no distrito sede e a construir o sistema de distribuição.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação dos projetos serão determinadas a potência e as características técnicas da instalação.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária deixar de satisfazer às disposições do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 3º

Findo o prazo da concessão, deverá a concessionária requerer ao Govêrno Federal que a mesma seja renovada, na forma que no respectivo contrato, deverá estar prevista.

Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da data do registro do respectivo contrato pelo Tribunal de Contas.

Art. 5º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT