Decreto do Conselho de Ministros nº 1185 de 15 de Junho de 1962

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.185, DE 15 DE JUNHO DE 1962

Declara de utilidade pública a Fraternidade Eclética Espiritualista Universal, com sede em Luziânia, Estado de Gioás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 28.283, de 1960,

Decreta:

Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a

"Fraternidade Eclética Espiritualista Universal", com sede em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT