DECRETO Nº 68553, DE 28 DE ABRIL DE 1971. Extingue o Consulado do Brasil em Roma.

DECRETO Nº 68.553, DE 28 DE ABRIL DE 1971.

Extingue o Consulado do Brasil em Roma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 (item III) da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art. 1º

Fica extinto o Consultado do Brasil em Roma, República da Itália.

Parágrafo único. A Missão Diplomática na Capital a que se refere êste artigo se encarregará do serviço consular na jurisdição do Consulado ora suprimido.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor sessenta (60) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Mário Gibson Barboza

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