DECRETO Nº 18, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991. Altera o Decreto 99.350, de 27 de Junho de 1990.
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DECRETO Nº 18, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991
Altera o Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Os artigos 3º e 9º, do Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Compete ao INSS:
I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, na forma da legislação em vigor;
II - .................................................... ...............................................................................
III - ...................................................................................................................................
IV - ...................................................................................................................................
Parágrafo único. Ressalvado o disposto no inciso I, as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social permanecerão sob a administração do Departamento da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento".
"Art. 9º `A Diretoria de Arrecadação e Fiscalização compete promover a arrecadação e fiscalização das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, bem como outras receitas destinadas à Previdência Social, a lavratura de autos de infração, a imposição de multas e a cobrança administrativa de débitos".
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antônio Magri
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