DECRETO Nº 749, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1993. Dispõe Sobre a Vinculação de Entidades da Administração Pública Federal.

1

DECRETO N° 749, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 29 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992;

DECRETA:

Art. 1°

Fica transferida do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, para os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a vinculação das entidades mencionadas no anexo a este Decreto.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Yeda Crusius

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presi

dência da República

Ministério da Fazenda

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma

Agrária

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT