DECRETO Nº 68241, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971. Retifica o Artigo 1 do Decreto 59.976, de 10 de Janeiro de 1967.

DECRETO Nº 68.241, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 59.976, de 10 de janeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificado o artigo 1º, do Decreto número cinqüenta e nove mil, novecentos e setenta e seis (número 59.976), de dez (10) de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete (1967), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Porcelana Real S.A., a concessão para lavrar caulim em terrenos de propriedade de Maria Klein, Dolores Klein Domingues e Oscar Schunck Domingues, no lugar denominado Bairro dos Parelheiros - distrito de Parelheiros, - Município de São Paulo - Estado de São Paulo, numa área de quarenta e sete hectares e vinte e cinco ares (47,25ha); delimitada por polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650m), no rumo verdadeiro de oitenta e quatro graus e sete minutos sudeste (84º07'SE) do marco quilométrico número quarenta e um (Km 41) da rodovia São Paulo - Engenheiro Marsilac e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), oitenta e quatro graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (84º57'SE); trezentos e sessenta e seis metros (366m), quarenta e sete graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (47º57'SE); cento e oitenta e quatro metros (184m), cinqüenta e sete graus e quarenta e sete minutos sudeste (57º47'SE); duzentos e noventa metros (290m), oitenta e oito graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (88º52'SE); cento e vinte e dois metros (122m), sete graus e quarenta e três minutos sudoeste (7º43'SW); cento e oitenta e oito metros (188m), setenta e seis graus e cinqüenta e três minutos sudoeste (76º53'SW); duzentos e cinqüenta e dois metros (252m), cinqüenta e dois graus e quarenta e três minutos sudoeste (52º43'SW); cento e trinta e oito metros (138m)...

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