DECRETO Nº 56732, DE 17 DE AGOSTO DE 1965. Transformação de Função Gratificada para Cargo de Provimento em Comissão.

DECRETO Nº 56.732, DE 17 DE AGÔSTO DE 1965.

Transformação de função gratificada para cargo de provimento em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica transformado a função gratificada de Diretor do Conservatório Mineiro de Música da Universidade de Minas Gerais, símbolo 1-F para o cargo de provimento em Comissão de Diretor Superior, símbolo 5-C, de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 51.359, de 24 de novembro de 1961.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste decreto correrá por conta dos recursos próprio do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT