DECRETO Nº 57603, DE 07 DE JANEIRO DE 1966. Altera o Artigo 3 do Decreto 53.914, de 11 de Maio de 1964.

DECRETO Nº 57.603, de 7 de janeiro de 1966.

Altera o artigo 3º do Decreto número 53.914, de 11 de maio de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

O art. 3º do Decreto número 53.914, de 11 de maio de 1964, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 3º Para retribuir o pessoal requisitado, recrutado e demais colaboradores de que trata o artigo anterior, poderá o Ministro de Estado conceder uma gratificação de representação ou um ?pro labore?, respeitadas as limitações estabelecidas no art. 13, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, obedecido o regime mínimo de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. Até 31 de janeiro de cada ano enquanto perdurar a organização prevista neste Decreto, o Ministro de Estado baixará Portaria fixando a tabela de valores da retribuição de que trata o presente artigo, que vigorará pelo exercício correspondente.?

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Roberto...

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