DECRETO Nº 68060, DE 14 DE JANEIRO DE 1971. Aprovado Pelo Decreto 67.325, de 2 de Outubro de 1970.

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DECRETO Nº 68.060, DE 14 DE JANEIRO DE 1971.

Altera a redação dos artigos 5º, 19 e 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os artigos 5º, 19 e 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial da mesma data, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As Divisões de Segurança e Informações (DSI) terão a seguinte estrutura básica:

- Direção (D/DSI);

- Assessoria Especial(AE/DSI);

- Seção de Informações (SI/DSI);

- Seção de Segurança (SS/DSI);

- Seção Administrativa (SA/DSI).

Parágrafo único. Os órgãos relacionados neste artigo correspondem, por transformação automática, na mesma ordem de citação, aos mencionados no artigo 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.803, de 3 de junho de 1968."

"Art. 19. Os Chefes da Assessoria Especial (AE/DSI), da Seção de Informações (SI/DSI), da Seção de Segurança (SS/DSI) e da Seção Administrativa (AS/DSI) serão nomeados por Decreto, mediante indicação do Ministro de Estado à vista de proposta do Diretor da DSI, devendo satisfazer as letras "a" e "b" do artigo 16 deste Regulamento."

"Art. 20 As DSI terão os seguintes Cargos em Comissão:

I - Um (1) Diretor da DSI, símbolo 2-C;

II - Um (1) Chefe da Assessoria Especial, símbolo 4-C;

III - Um (1) Chefe da Seção de Informações, Símbolo 5-C;

IV - Um (1) Chefe da Seção de Segurança, símbolo 5-C;

V - Um (1) Chefe da Seção Administrativa, símbolo 5-C.

Parágrafo único. Os cargos de Chefe da Seção de Estudos e Planejamento, símbolo 5-C e Chefe da Seção Administrativa, de que trata o Decreto nº 62.803 de 3 de junho de 1968, passam a ter respectivamente, as seguintes denominações e símbolos. Chefe da Seção de Segurança, símbolo 5-C e...

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