DECRETO Nº 62157, DE 19 DE JANEIRO DE 1968. Declara Caduco o Decreto 27.777, de 8 de Fevereiro de 1950.

DECRETO Nº 62.157, DE 19 DE JANEIRO DE 1968.

Declara caduco o Decreto nº 27.777, de 8 de fevereiro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 6.156-45, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Artigo único Fica declarado caduco o Decreto nº 27.777, de 8 de fevereiro de 1950, que autorizou o cidadão brasileiro Guilherme Emílio Jung a lavrar água mineral, no Município de Pôrto União, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 19 de janeiro de 1968, 147º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT