DECRETO Nº 95670, DE 26 DE JANEIRO DE 1988. Modifica o Decreto 71.733, de 18 de Janeiro de 1973.

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DECRETO N° 95.670, DE 26 DE JANEIRO DE 1988

Modifica o Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 36 da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1°

O índice percentual a que se refere o artigo 22 e as tabelas "A" e "B", que constituem o Anexo III do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, é igual a 12,83.

Art. 2°

Em prazo não superior a um ano, o percentual de que trata o artigo anterior deverá ser objeto de revisão por iniciativa de uma das autoridades da Administração competente na matéria.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Tarso Flecha de Lima

Mailson Ferreira da Nóbrega

Paulo Roberto Coutinho Camarinha

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