DECRETO Nº 62083, DE 08 DE JANEIRO DE 1968. Retifica o Artigo 1 do Decreto 59.522, de 9 de Novembro de 1966.

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DECRETO Nº 62.083, DE 8 DE JANEIRO DE 1968.

Retifica o artigo 1º do Decreto 59.522, de 9 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 80, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 59.522, de 9 de novembro de 1966, que autoriza o cidadão brasileiro Sinézio Borges a pesquisar bauxita e argila no município de Caldas Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinézio Borges a pesquisar bauxita e argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Maranhão ou Laranjeiras, distrito e município de Caldas Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares (16ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e vinte e três metros e setenta e quatro centímetros (223.74m), no rumo magnético de setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º30'SE); do canto sudeste (SE) da sede do imóvel Maranhão ou Laranjeiras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e oito metros e trinta centímetros (38,30m), dezesseis graus e quinze minutos nordeste (16º15'NE); trinta e seis metros (36m), treze graus e quinze minutos nordeste (13º15'NE); vinte e um metros e noventa e cinco centímetros (21,95m), seis graus e quinze minutos nordeste (6º15'NE); trezentos e nove metros e sessenta e cinco centímetros (309,65), oito graus e trinta minutos nordeste (8º30'NE); oitenta e um metros (81m), quatorze graus e quinze minutos noroeste (14º15'NE); noventa e três metros (93m), vinte e oito graus nordeste (28ºNW); vinte e três metros e setena e cinco centímetros (23,75m), vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21º30'NW); noventa e cinco metros e setenta cinco centímetros (95,75m), vinte graus e trinta minutos noroeste (20º30'NW); noventa e dois metros (92m), trinta gruas sudoeste (30ºSW); cento e dezesseis metros (116m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º30'SW); trezentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros (367,50m), oito gruas e trinta minutos sudoeste (8º30'SW); cento e quarenta metros (140m), cinquenta e sete graus e quarenta cinco minutos sudoeste (57º45'SW), duzentos e setenta e seis metros e vinte centímetros (276,20m), vinte e...

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