DECRETO Nº 35769, DE 01 DE JULHO DE 1954. Altera Dispositivos do Decreto 29.229 de 26 de Janeiro de 1951.

DECRETO Nº 35.769, DE 1º DE JULHO DE 1954.

Altera dispositivos do Decreto número 29.229, de 26 de Janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1,da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O art. 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 29.229, de 26 de janeiro de 1951, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

O Trigo de produção nacional será obrigatòriamente adquirido por todos os moinhos instalados no território nacional, em contas proporcionais à sua capacidade industrial, verificada pelo Serviço de Expansão do Trigo do Ministério da Agricultura.

§ 1º Compreende-se como capacidade industrial, a capacidade mecânica de moagem e a de armazenamento de cada emprêsa moageira.

§ 2º O Serviço de Expansão do Trigo, de acôrdo com as estimativas da safra comerciável, estabelecerá no início da mesma a quantidade de trigo a ser adquirida pelos moinhos e as respectivas cotas, sujeitas à revisão por período de 30 dias.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Salles

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