DECRETO Nº 37577, DE 07 DE JULHO DE 1955. Altera Dispositivos do Decreto 29.229, de 26 de Janeiro de 1951.

DECRETO nº 37.577, de 7 julho de 1995.

Altera dispositivos do Decreto número 29.229, de 26 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, número I, da Constituição, e,

CONSIDERANDO ser valioso amparo financeiro, direto, ao triticultor brasileiro, determinar-se o Índico da comercialização da safra de trigo nacional industrializável logo que inspeção oficial haja verificado a existência de trigais passíveis de ceifa;

CONSIDERANDO que as ocorrências, ano após ano, demonstram que as épocas peculiares às safras tritíceas oscilam em função das interferências climáticas que se tenham verificado;

CONSIDERANDO que o uso, em grande escala, e semente de variedades precoces, que se vem verificando no país, tem permitido, em conseqüências do encurtamento do ciclo vegetativo, a realização das colheitas mas cêdo;

CONSIDERANDO que uma determinação regida e permanente, das épocas para o início das safras tritícias brasileiras não atende, em realidade, às variações dos fatores ambientais;

CONSIDERANDO, ainda, que impondo-se a fixação e anual dos períodos em que se devem realizar as safras de trigo nacional, cumpre dotar o órgão controlador do escoamento e da comercialização dessas safras de meios que lhe permitam marcar, em cada ano, com a conveniente antecedência, o início e o término das mesma,

decreta:

Art. 1º

O artigo n 2º e seu parágrafo único do Decreto 29.229, de 26 de janeiro de 1951, passam à vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

O prazo de compra do trigo nacional e a determinação das respectiva datas de início e termino, serão fixados, anualmente, até 30 de setembro, pelo Serviço de Expansão de Trigo, que estabelecerá, igualmente, as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT