DECRETO Nº 66915, DE 20 DE JULHO DE 1970. Declara Caduco o Decreto 27.677, de 5 de Janeiro de 1950.

decreto nº 66.915, de 20 de julho de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 27.677, de 5 de janeiro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-9.616-14,

decreta:

Artigo único

Fica declarado caduco o Decreto número vinte e sete mil seiscentos e setenta e sete (27.677) de cinco (5) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta (1950), que concedeu a José de Almeida Borém, o direito de lavrar diamante, em terrenos de sua propriedade, situado no lugar denominado Buriti Grande, distrito de Vargem Mimosa, município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da...

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