DECRETO Nº 64793, DE 09 DE JULHO DE 1969. da Nova Redação Ao Decreto 64.074, de 10 de Fevereiro de 1969.

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DECRETO Nº 64.793, de 9 de julho de 1969.

Da nova redação ao Decreto nº 64.074, de 10 de fevereiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do Decreto nº 64.074, de 10 de fevereiro de 1969, que passa a ser a seguinte:

"Art. 1º É concedida à UTE - Serviço de Eletricidade S.A., com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica.

Art. 2º Fica transferida para a UTE - Serviço de Eletricidade S.A, a concessão outorgada à Companhia Siderúrgica Nacional pelo Decreto nº 19.444, de 15 de agôsto de 1945, modificado pelo Decreto nº 61.724, de 22 de novembro de 1967.

Parágrafo único. Fica ampliada a zona de fornecimento definida nos autos mencionados neste artigo, mediante a inclusão dos municípios de Araranguá, Içara, Jaguaruna, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Pedras Grandes Siderópolis e Treze de Maio todos no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Fica aprovada a transferência para a UTE - Serviços de Eletricidade S.A, mediante integralização de capital subscrito, do acervo utilizado pela Companhia Siderúrgica Nacional nos serviços públicos de energia elétrica.

Parágrafo...

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