DECRETO Nº 89775, DE 13 DE JUNHO DE 1984. Altera a Vigencia do Decreto 89.733, de 04 de Junho de 1984.

Decreto nº 89.775, de 13 de junho de 1984

Altera a vigência do Decreto nº 89.733, de 04 de junho de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DecRETA:

Art. 1º

Os efeitos do Decreto nº 89.733, de 04 de junho de 1984, passara a vigorar a partir do dia 06 de junho de 1984.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

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