DECRETO Nº 89733, DE 04 DE JUNHO DE 1984. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o Credito Suplementar No Valor de Cr 375.715.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 89.733, de 04 de junho de 1984

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Conselho Diretor do fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de Cr$ 375.715.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de Cr$ 375.715.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões, setecentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da...

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