DECRETO Nº 68702, DE 03 DE JUNHO DE 1971. da Nova Redação Ao Artigo 15 do Decreto 66.118, de 26 de Janeiro de 1970.

DECRETO Nº 68.702 - DE 3 DE JUNHO DE 1971.

Dá nova redação ao artigo 15 do Decreto nº 66.118, de 26 de janeiro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado o artigo 15 do Decreto nº 66.118, de 26 de janeiro de 1970, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. A renda líquida será depositada, semestralmente, pela Administração do Serviço de Loteria Federal, após aprovação das contas pela Caixa Econômica Federal, de acôrdo com a seguinte proporção: 40% (quarenta por cento) para programas de assistência à família, infância e adolescência, a cargo da Legião Brasileira de Assistência; 30% (trinta por cento) recolhidos ao FNDE, que serão aplicados: 2/3 (dois terços) pelo Departamento de Desportos e Educação Física, em programas de educação física e atividades esportivas estudantis e 1/3 (um têrço) pelo Conselho Nacional de Desportos, em atividades esportivas, na forma que determinar a regulamentação a ser baixada por Decreto do Poder Executivo; 30% (trinta por cento) para programas de alfabetização que serão realizados sob a supervisão do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data...

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