DECRETO Nº 64734, DE 25 DE JUNHO DE 1969. Revoga o Decreto 59.430, de 27 de Outubro de 1966.

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decreto nº 64.734, de 25 de junho de 1969.

Revoga o Decreto nº 59.430, de 27 de outubro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, considerando que o incentivos previstos no Decreto nº 59.430, de 27 de outubro de 1966, encontram-se superados pelas modificações ocorridas no sistema tributário nacional que anulou praticamente a carga tributária incidente sôbre a exportação sobretudo no que respeita a produtos industrializados.

CONSIDERANDO, ainda, que a exportação recebeu isenção de tôdas as taxas, quotas e emolumentos exclusive contribuições correspondentes à efetiva contraprestação de serviços;

CONSIDERANDO a extensa gama de providências adotadas no tocante às atividades de exploração produção, refinação e transporte da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS:

CONSIDERANDO que o sistema instituído pelo Decreto nº 59.430 vem-se revelado contraproducente em términos de dispêndio de divisas, pela elevação nos termos de petróleo bruto a fim de compensar o ônus da aplicação a que ficam obrigados seus fornecedores estrangeiros;

CONSIDERANDO as recomendações aprovados, a respeito pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) em reunião de 14 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.430, de 27 de outubro de 1966, referente à obrigatoriedade de serem as compras de petróleo bruto e derivados...

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