Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 23 de 28/12/2006. EXCLUI DO ANEXO VI A LEI 11.306, DE 16 DE MAIO DE 2006, O SUBTITULO 26.782.0220.2841.0014 (CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS NO ESTADO DE RORAIMA), SOB RESPONSABILIDADE DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39252 (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES).

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2006-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o subtítulo 26.782.0220.2841.0014 (CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS NO ESTADO DE RORAIMA), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252 (Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o subtítulo 26.782.0220.2841.0014 (CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS NO ESTADO DE RORAIMA), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste decreto legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de...

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