Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 20 de 19/12/2006. INCLUI NO ANEXO VI DA LEI 11.306/06 (LOA/2006) O SUBTITULO 26.782.0220.1F40.0001 (OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL). NO QUE SE REFERE AO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO COM A BR-476 (A) (PONTE MANOEL RIBAS) E O ENTRONCAMENTO COM A BR-476 (B) (DIVISA PARANA/SANTA CATARINA), KM 431,2 AO KM 433,4, OBJETO DO CONTRATO 9009/2006, SOB RESPONSABILIDADE DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39.252 (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT).

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2006-CN

Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.306/06 (LOA/2006) o subtítulo 26.782.0220.1F40.0001 (OBRAS RODOVIÁRIAS EMERGENCIAIS (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) - NACIONAL), no que se refere ao trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-476 (A) (Ponte Manoel Ribas) e o entroncamento com a BR-476 (B) (divisa Paraná/Santa Catarina), km 431,2 ao km 433,4, objeto do Contrato nº 9009/2006, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica incluído no Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o subtítulo 26.782.0220.1F40.0001 (OBRAS RODOVIÁRIAS EMERGENCIAIS (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) - NACIONAL), no que se refere ao trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-476 (A) (Ponte Manoel Ribas) e o entroncamento com a BR-476 (B) (divisa Paraná/Santa Catarina), km 431,2 ao km 433,4, objeto do Contrato nº 9009/2006, celebrado com a empresa Construtora Roca Ltda., sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT).

Parágrafo único. A inclusão das obras no Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, visa tão-somente limitar os pagamentos pelos serviços efetivamente prestados, decorrentes do Contrato nº 9009/2006, aos termos indicados pelo item 9.1 do Acórdão nº 1.449, proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União em Sessão...

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