Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 14 de 19/12/2006. ALTERA O ANEXO VI DA LEI 11.306, DE 16 DE MAIO DE 2006, NO QUE SE REFERE A EXECUÇÃO DO CONTRATO 4500011640, VINCULADO AO PROGRAMA DO TRABALHO EXPANSÃO DE SISTEMA ASSOCIADO A UHE TUCURUI NO ESTADO DO MARANHÃO (ACRESCIMO DE APROXIMADAMENTE 120 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO E DE 695 MVA DE TRANSFORMAÇÃO DE POTENCIA EM SUBESTAÇÕES) NO ESTADO DO MARANHÃO, SEM DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO CORRENTE, SOB RESPONSABILIDADE DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 32.224.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2006-CN

Altera o Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, no que se refere à execução do Contrato nº 4500011640, vinculado ao Programa de Trabalho EXPANSÃO DE SISTEMA ASSOCIADO À UHE TUCURUÍ NO ESTADO DO MARANHÃO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 120 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO E DE 695 MVA DE TRANSFORMAÇÃO DE POTÊNCIA EM SUBESTAÇÕES) NO ESTADO DO MARANHÃO, sem dotação consignada no orçamento corrente, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 32.224.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, no que se refere à execução do Contrato nº 4500011640, celebrado entre as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e o consórcio formado pelas empresas Alstom Brasil LTDA (atual Areva Transm. e Dist. Ltda), Sainco Brasil S/A (atual Telvent Brasil S/A) e Leme Eng. Ltda., vinculado ao Programa de Trabalho Expansão do Sistema de Transmissão Associado à UHE Tucuruí no Estado do Maranhão (Acréscimo de aproximadamente 120 km de Linha de Transmissão e de 695 MVA de Transformação de Potência em Subestações) No Estado do Maranhão, sem dotação consignada no orçamento corrente, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 32.224.

Parágrafo único. A execução orçamentária, física e financeira do Contrato nº 4500011640 com recursos federais encontra-se vedada, exceto quanto aos seguintes itens:

Subestação

Itens do contrato (planilha 5)

São Luís I

4, 5, 6, 7, 17, 19, 23 e 33

São Luís II

4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 25, 27 e 28

Imperatriz

1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 17, 18, 24, 31, 34, 35, 36, 37 e 38

Presidente Dutra

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 18, 19, 21...

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