Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 19 de 19/12/2006. EXCLUI DO ANEXO VI DA LEI 11.306/2006 (LOA/2006) OS CONTRATOS PP-047/2005-00, PP-048/2005-00, PP-049/2005-00 E PP-050/2005-00, VINCULADOS AO SUBTITULO 26.782.0236.1248.0013 (CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIARIO - MANAUS-DIVISA AM/RO NA BR-319 - NO ESTADO DO AMAZONAS), SOB RESPONSABILIDADE DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39.252 (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES).

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2006-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 (LOA/2006) os Contratos PP-047/2005-00, PP-048/2005-00, PP-049/2005-00 e PP-050/2005-00, vinculados ao subtítulo 26.782.0236.1248.0013 (CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - MANAUS - DIVISA AM/RO NA BR-319 - NO ESTADO DO AMAZONAS), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam excluídos do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, os Contratos PP-047/2005-00, PP-048/2005-00, PP-049/2005-00 e PP-050/2005-00, vinculados ao subtítulo 26.782.0236.1248.0013 (CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - MANAUS - DIVISA AM/RO NA BR-319 - NO ESTADO DO AMAZONAS), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras realizadas com dotações consignadas no subtítulo mencionado no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da...

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