Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 68 de 22/11/2002. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002, PARA OS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA, NO SUBTITULO 20.607.0379.1836.0058 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO/ IRRIGAÇÃO EM SERRA TALHADA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 53.204 - DNOCS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2002-CN

Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002, para os serviços que especifica, no subtítulo 20.607.0379.1836.0058 - Implantação de projetos de irrigação / Irrigação em Serra Talhada, no Estado de Pernambuco, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 20.607.0379.1836.0058 - Implantação de projetos de irrigação / Irrigação em Serra Talhada no Estado de Pernambuco, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS, apenas para a execução de serviços relativos à restauração/complementação da rede viária (estrada de contorno) e demarcação dos lotes.

Parágrafo único. Fica mantida a suspensão da execução de serviços relativos à construção da rede de energia elétrica (Contrato nº PGE 22/97).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à...

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