Decreto Legislativo nº 1 de 18/01/2006. ALTERA O CAPUT E REVOGA O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEGISLATIVO 7, DE 19 DE JANEIRO DE 1995, PARA VEDAR O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO AO PARLAMENTAR DURANTE A SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINARIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2006

Altera o caput e revoga o § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995, para vedar o pagamento de ajuda de custo ao parlamentar durante a sessão legislativa extraordinária.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

O caput do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º É devida ao parlamentar, no início e no final previstos para a sessão legislativa ordinária, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração, ficando vedado o seu pagamento na sessão legislativa extraordinária.

§ 1º (Revogado).

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995.

Senado Federal, em 18 de janeiro de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

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