Decreto Legislativo nº 101 de 09/10/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.785, DE 13 DE MAIO DE 1980, QUE 'ALTERA A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO IMPOSTO UNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1o da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 101, de 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.785, de 13 de maio de 1980, que “altera a legislação referente ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.785, de 13 de maio de 1980, que “altera a legislação referentes ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 09 de outubro de 1980

Senador luiz viana

PRESIDENTE

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