Decreto Legislativo nº 102 de 23/11/1982. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.943, DE 1 DE JUNHO DE 1982, QUE 'DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4 DO DECRETO-LEI 1.861, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1981, ALTERADO PELO ARTIGO 1 DO DECRETO-LEI 1.867, DE 25 DE MARÇO DE 1981'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.943, de 1º de junho de 1982, que “dá nova redação ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.861, de 25 de fevereiro de 1981, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.867, de 25 de março de 1981”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.943, de 1º de junho de 1982, que “dá nova redação ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.861, de 25 de fevereiro de 1981, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.867, de 25 de março de 1981”.

SENADO FEDERAL, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1982.

Senador PASSOS PÔRTO

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

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