Decreto Legislativo nº 103 de 22/10/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.786, DE 20 DE MAIO DE 1980, QUE 'ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 45 DA LEI 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.786, de 20 de maio de 1980, que “altera a redação do Parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.786, de 20 de maio de 1980, que “altera a redação do Parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964”.

SENADO FEDERAL, 22 de outubro de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

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