Decreto Legislativo nº 109 de 30/11/1982. APROVA AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPUBLICA RELATIVAS AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1979.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova as Contas do Presidente da República relativas ao exercício financeiro de 1979.

Art. 1º

São aprovadas as contas prestadas pelo Senhor Presidente da República relativas ao exercício financeiro de 1979, conforme disposto nos arts. 44, inciso VIII, e 81, inciso XX, da Constituição Federal, com as ressalvas aos valores lançados à conta “Despesas Impugnadas”, pendentes de ulterior verificação do Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

Os diversos responsáveis da Administração Direta e Indireta, que não apresentaram ao Tribunal de Contas da União os balanços anuais referentes ao exercício financeiro de 1979, no prazo estabelecido pelo Decreto nº 80.421, de 28 de setembro de 1977, ficam sujeitos às sanções previstas no art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, e Resoluções daquele Tribunal.

Art. 3º

O Tribunal de Contas da União tomará as providências para a aplicação das penalidades a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

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