Decreto Legislativo nº 119 de 19/11/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.800, DE 18 DE AGOSTO DE 1980, QUE 'LIMITA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 4 DO DECRETO-LEI 1.742, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS DO TESOURO NACIONAL, NO EXERCICIO DE 1980'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei, nº 1.800, de 18 de agosto de 1980, que “limita a aplicação do disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a realização das despesas à conta de recursos vinculados do Tesouro Nacional, no exercício de 1980”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.800, de 18 de agosto de 1980, que “limita a aplicação do disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a realização das despesas à conta de recursos vinculados do Tesouro Nacional, no exercício de 1980”.

SENADO FEDERAL, em 19 de novembro de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

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