Decreto Legislativo nº 120 de 09/05/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO SANTO ANTONIO A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SANTA CRUZ DA VITORIA, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Cruz da Vitória, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.167, de 3 de julho de 2002, que autoriza a Associação do Bairro Santo Antônio a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Cruz da Vitória, Estado da Bahia, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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