Decreto Legislativo nº 121 de 09/05/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA DE CRISTALIA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CRISTALIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE CRISTÁLIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cristália, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere à Portaria nº 1.583, de 9 de agosto de 2002, que autoriza a Associação Cultural Comunitária de Cristália a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cristália, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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