Decreto Legislativo nº 133 de 04/12/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.806, DE 1 DE OUTUBRO DE 1980, QUE 'REABRE O PRAZO FIXADO NO PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 4 DO DECRETO-LEI 1.699, DE 16 DE OUTUBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO E PARCELAMENTO DE DEBITOS PREVIDENCIARIOS.'

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.806, de 1º de outubro de 1980, que “reabre o prazo fixado no § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.699, de 16 de outubro de 1979, que dispõe sobre cancelamento e parcelamento de débitos previdenciários.”

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.806, de 1º de outubro de 1980, que “reabre o prazo fixado no § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.699, de 16 de outubro de 1979, que dispõe sobre cancelamento e parcelamento de débitos previdenciários.”.

SENADO FEDERAL, em 04 de...

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