Decreto Legislativo nº 15 de 19/05/1981. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.814, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980, QUE 'ALTERA AS TABELAS DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE SOBRE RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO E NÃO ASSALARIADO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1981.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.814, de 28 de novembro de 1980, que “altera as tabelas do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimento do trabalho assalariado e não assalariado, e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.814, de 28 de novembro de 1980, que “altera as tabelas do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos de trabalho assalariado e não assalariado, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 19 de maio de 1981.

Senador JARBAS...

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