Decreto Legislativo nº 16 de 07/05/1971. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.150, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1° , da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO nº 16, DE 1971

Aprova o texto de Decreto-Lei n° 1.150, de 3 de fevereiro de 1971.

Artigo Único

– É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.150, de 3 de fevereiro 1971, que ”reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outra providências”.

SENADO FEDERAL, em 7 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 10-5-71.

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