Decreto Legislativo nº 17 de 25/04/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.713, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979, QUE 'DISPÕE QUANTO AO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.713, de 19 de novembro de 1979, que “dispõe quanto ao Imposto de Renda devido na fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.713, de 19 de novembro de 1979, que “dispõe quanto ao Imposto de Renda devido na fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado”.

SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

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