Decreto Legislativo nº 19 de 09/05/1973. AUTORIZA O PRESIDENTE DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A AUSENTAR-SE DO PAIS, NO MES DE MAIO DO CORRENTE ANO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1973

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no mês de maio do corrente ano.

Art. 1º

É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, no mês de maio do corrente ano, a fim de visitar oficialmente a República Portuguesa.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 1973.

Filinto Müller

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

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