DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 09 DE MAIO DE 1973. Autoriza o Presidente da Republica Federativa do Brasil a Ausentar-se do Pais, No Mes de Maio do Corrente Ano.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1973

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no mês de maio do corrente ano.

Art. 1º - É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, no mês de maio do corrente ano, a fim de visitar oficialmente a República Portuguesa.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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