Decreto Legislativo nº 19 de 27/04/1965. MANTEM O ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DENEGATORIO DE REGISTRO AO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO AOS 23 DE FEVEREIRO DE 1953, ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E JAIME FABRICIO DE MORAES.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77 § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo aditivo a contrato celebrado, aos 23 de fevereiro de 1953, entre o Govêrno dos Estados unidos do Brasil e Jaime Fabrício de Moraes.

Art. 1º

É mantido o ato de 9 de agôsto de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao têrmo aditivo, de 9 de agôsto de 1954, a contrato celebrado, em 23 de fevereiro de 1953, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e Jaime Fabrício de Moraes, para o desempenho, no serviço de Estudos do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, da função de pilôto aviador.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as...

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