DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 27 DE ABRIL DE 1965. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Ao Termo Aditivo Ao Contrato Celebrado Aos 23 de Fevereiro de 1953, Entre o Governo da Republica Dos Estados Unidos do Brasil e Jaime Fabricio de Moraes.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77 § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo aditivo a contrato celebrado, aos 23 de fevereiro de 1953, entre o Govêrno dos Estados unidos do Brasil e Jaime Fabrício de Moraes.

Art. 1º É mantido o ato de 9 de agôsto de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao têrmo aditivo, de 9 de agôsto de 1954, a contrato celebrado, em 23 de fevereiro de 1953, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e Jaime Fabrício de Moraes, para o desempenho, no serviço de Estudos do Departamento Nacional de Obras...

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