Decreto Legislativo nº 2 de 21/03/1966. DETERMINA O REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO CONTRATO- ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - CELEBRADO EM 23.11.49, ENTRE A SUPERINTENDENCIA DAS EMPRESAS INCORPORADAS AO PATRIMONIO NACIONAL E BARTH ANNONO & CIA LTDA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1966.

Determina o registro pelo Tribunal de Contas do contrato-escritura de compra e venda - celebrado, em 23 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Barth Annoni & Cia. Ltda.

Art. 1º

O Tribunal de Contas registrará o contrato-escritura de compra e venda, em 23 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, como outorgante vendedora, e Barth Annoni & Cia. Ltda., outorgada compradora, relativamente a terras situadas na propriedade denominada Perperi-Chapecó, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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