Decreto Legislativo nº 2 de 23/04/1979. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.641, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE 'ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FISICAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 2, de 1979.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978, que “altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978, que “altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas”.

SENADO FEDERAL, 23 de abril de 1979.

luiz viana

PRESIDENTE

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