Decreto Legislativo nº 21 de 08/06/1966. MANTEM O ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DENEGATORIO DE REGISTRO A TERMO DE CONTRATO CELEBRADO EM 31.5.57, ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A SOCIEDADE EMISSORAS REUNIDAS RADIO CULTURA LTDA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 21, de 1966.

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1957, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e a Sociedade “Emissoras Reunidas Rádio Cultura Limitada”.

Art. 1º

É mantido o ato de 2 de julho de 1957, do Tribunal de Contas, denegatório do registro ao têrmo do contrato celebrado, 31 de maio de 1957, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e a Sociedade “Emissoras Reunidas Rádio Cultura Limitada”, destinado à instalação na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de uma estação radiofusora de ondas médias.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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