Decreto Legislativo nº 26 de 26/05/1970. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.073, DE 9 DE JANEIRO DE 1970, QUE REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970, que reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970, que reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de...

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