Decreto Legislativo nº 29 de 30/05/1979. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.662, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE 'ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, NOS CASOS QUE ESPECIFICA'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.662, de 2 de fevereiro de 1979, que “altera a legislação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica”

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.662, de 2 de fevereiro de 1979, que “altera a legislação do imposto de renda e o imposto sobre produtos industrializados, nos...

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